TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que manteve a anterior que determinou que os autos aguardem em arquivo provisório eventual demonstração de alteração da situação financeira dos executados. A busca pode ser realizada independentemente da situação de arquivamento provisório em razão da ausência de bens penhoráveis. Finalidade própria da busca é justamente verificar a existência de novo quadro patrimonial do devedor. Informações não acessíveis sem intervenção do Poder Judiciário. Reiteração admitida diante de transcurso de prazo razoável. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. Por outro lado, o arquivamento provisório não pode servir de impedimento ao credor na promoção de busca de bens, desde que tais atos sejam requeridos e praticados dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sem abusos. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão modificada. Recurso provido
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