TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DEFESA NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONTRADITÓRIO LIMITADO - NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO.
Considera-se adequadamente fundamentada a decisão que expõe as razões pelas quais um determinado entendimento jurídico foi aplicado ao caso. O STJ, no julgamento do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, na produção antecipada de provas, «(...) é viável a apresentação de defesa pela parte requerida, nos limites legais do procedimento de antecipação de provas, para viabilizar a análise de questões de ordem pública, como legitimidade, interesse de agir, cabimento e realização de contraprova, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (...)". As possíveis críticas à prova confeccionada devem ser realizadas nos autos de eventual ação principal a ser ajuizada no futuro, oportunidade em que o magistrado fará a devida valoração da prova produzida de forma antecedente.
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