TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ALEGADA ILEGALIDADE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM REGIME SEMIABERTO SEM ANTES INTIMAR O SENTENCIADO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA C. CÂMARA CRIMINAL EM RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Alegação de que a prisão do paciente foi ilegal, sustentando que, antes de determinar a expedição do mandado de prisão em regime semiaberto, o juízo de origem deveria ter intimado o paciente para dar início ao cumprimento da pena. Não conhecimento. Matéria já apreciada por esta C. Câmara Criminal em recurso de agravo de execução. 2. Pretendida a concessão de prisão domiciliar sob a alegação de que o paciente possui uma empresa de assessoria e necessita de internet para exercer suas funções e entrar em contato com seus clientes. Não conhecimento. Inconformismos em sede de execução penal devem ser suscitados via agravo de execução, não se prestando, o habeas corpus, como substituto de recurso próprio. Ausência de flagrante ilegalidade. Paciente cumpre pena em regime semiaberto e sua causa de pedir não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na LEP, art. 117. 3. Ordem não conhecida, não sendo caso de habeas corpus de ofício
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