TJSP. Embargos de Declaração. Pedido de tramitação do feito em segredo de justiça deferido em primeira instância. Agravo de instrumento tempestivo. Suspensão do prazo recursal em razão do feriado do dia 01.05.2024. No mérito, inocorrência das hipóteses do CPC, art. 1.022. Acórdão que apreciou todas as questões submetidas a julgamento. Mero inconformismo com o resultado obtido que revela o nítido caráter infringente. Embargos parcialmente acolhidos
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