TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ELABORADOS PELOS EXECUTADOS. EXTINÇÃO POR OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
Recurso dos executados. Alegação de inexistência de quitação total do contrato de financiamento imobiliário gravado por alienação fiduciária. Fase de cumprimento de sentença, no entanto, instaurado prematuramente. Acórdão que determina, expressamente, a apuração em liquidação, o que significa impossibilidade de ser iniciado o cumprimento, em razão da falta de título judicial líquido. Necessária a apuração do saldo devedor remanescente que, nos exatos termos determinados no acórdão, deve ser, também, realizada através de perito contador, a ser nomeado pelo juízo. Observância ao acórdão, com instauração do procedimento de liquidação (arts. 509-512 do CPC). Recurso provido, anulando-se desde o início o cumprimento de sentença.
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