TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Diversamente à tese do agravante, não se trata de mero contrato de prestação de serviços em razão da atividade especializada da reclamante - odontóloga -, tendo em vista a ausência de provas da existência da relação de emprego com a alegada empregadora, a PUSTIG. 3. Conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, envolveria a necessidade efetiva de se revolver o acervo probatório. 4. As alegações recursais da parte, quanto à ocorrência de terceirização, contrariam frontalmente o quadro delineado no acórdão regional. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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