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DOC. 260.5966.9146.0170

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta adequação às normas de conduta tipificadas no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, c/c o art. 61, II, `h¿, todos do CP, e do Lei 8.069/1990, art. 244-B. Laudo de exame de corpo de delito da vítima (fls. 64/65). Relatório médico (fl. 45). Autos de reconhecimento (fls. 17/18, 23/24). Prova oral produzida. Depoimentos prestados pela vítima e pelos informantes. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de sustentar a decisão de pronúncia. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame da tese defensiva relacionada ao afastamento da qualificadora da motivação torpe, prevista no art. 121, §2º, I, do CP, reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão de pronúncia.

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