TJRJ. RECURSO EM SENTIDO. DENÚNCIA. DECISÃO DE REJEIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. 1.
Recurso em Sentido Estrito manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em razão de Decisão do Juiz de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a Denúncia ofertada em face de LUCAS MALAQUIAS DIAS, pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, com fundamento no art. 395, III do CPP (index 48). Em suas Razões Recursais, o órgão de execução ministerial argumenta, em síntese, que o fato descrito na Denúncia continua sendo considerado típico, devendo ser ponderados os princípios in dubio pro societate e da obrigatoriedade da ação penal; a posição do Ministério Público do Rio de Janeiro está lastreada na orientação do STJ, conforme se pode constatar no Acórdão do AgRg no HC 387.874/MS, Sexta Turma, relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, publicado em 03/08/2017. Requer, pois, a reforma da sentença, para que seja determinado o recebimento da denúncia, com o prosseguimento do feito (index 61).
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