TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE ENCERROU A FASE DE CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS EXECUTADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE RPV. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. art. 3º DA LEI ESTADUAL 2.365/1994. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. REAJUSTE DEVIDO AOS PROFESSORES INATIVOS QUE INCORPORARAM A VANTAGEM POR FORÇA DA LEI ESTADUAL 2.365/1994 AO TEMPO DA INSTITUIÇÃO DO ABONO LINEAR PELO DECRETO ESTADUAL 21.517/1995. VALOR CONFORME OS ÍNDICES DOS REAJUSTES GERAIS DOS PROFESSORES ESTADUAIS. EFICÁCIA VINCULANTE. CÁLCULOS DOS EXECUTADOS QUE OBSERVARAM OS ÍNDICES DE REAJUSTE SOMENTE DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. INCONFORMISMO DA RECORRENTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Gratificação de regência de classe incorporada aos proventos conforme o disposto na Lei 2.365/94, art. 3º. Tese fixada no julgamento de mérito do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000 pela Seção Cível desta Corte em 13.12.2018, segundo a qual o reajuste é devido conforme os índices dos reajustes gerais dos professores da rede pública estadual aos professores inativos que já haviam incorporado, por força da Lei Estadual 2.365/94, a vantagem ao tempo da instituição do abono linear pelo Decreto Estadual 21.517/95. Cálculos homologados pelo Juízo a quo com aplicação dos índices de reajustes dos últimos cinco anos sob o argumento da prescrição quinquenal, em desacordo com a tese fixada no IRDR com eficácia vinculante. Sentença que determinou expedição de RPV de valor aquém do devido. Valor da parcela que deve ser pago conforme os índices dos reajustes gerais dos professores estaduais, incidindo a prescrição quinquenal sobre as parcelas pretéritas e não sobre os índices de reajuste. Excesso de execução não verificado. Parcial provimento do recurso da exequente para juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido segundo os parâmetros da decisão transitada em julgado ao invés da intimação dos executados para demonstrar o valor devido ou da remessa ao Contador Judicial ou produção de perícia contábil. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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