TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Pelo Procedimento Comum. Alegação autoral de inexistência de relação jurídica. Sentença de procedência. Irresignação do réu, que não merece prosperar. O demandado não conseguiu comprovar os fatos impeditivos do direito autoral, sendo certo que isto era ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II, mormente no caso em comento onde houve a inversão do ônus probatório. Falha na prestação do serviço caracterizada, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. Devida a devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado, cujo valor fixado para reparação em R$ 6.000,00 (seis mil reais), atende aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Aplicação da Teoria do desvio produtivo do consumidor. Incidência do verbete sumular 343 deste Egrégio Tribunal. Majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Jurisprudências e Precedentes citados: 0036535-72.2011.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 19/02/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0476949-07.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 19/02/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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