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DOC. 262.5893.7079.0843

TJSP. EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. - O

eg. STF reconheceu no julgamento de recurso repetitivo: «É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o CF/88, art. 156, III, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva» (RE 784.439 - STF- j. 29-6-2020, decisão sob a regência da regra do art. 543-B do Cód.Pr.Civ./1973).

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