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DOC. 264.0124.9562.2855

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que, havendo expressa previsão em Lei Municipal acerca da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não há falar em reconhecimento da natureza salarial da parcela e de sua integração ao salário, na medida em que, ante o disposto no CF/88, art. 37, caput, o ente da Administração Pública deve obediência à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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