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DOC. 264.1607.3884.6124

TJSP. COISA JULGADA PARCIAL E REEXAME NECESSÁRIO

Alegação de formação de coisa julgada parcial em face do afastamento da responsabilidade da Fazenda do Estado. Não cabimento. Incidência da Lei 4.717/65, art. 19, no sentido de que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Reexame necessário que deve ser conhecido de ofício. Coisa julgada parcial da improcedência da ação em face da Fazenda do Estado não configurada. Preliminar rejeitada.

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