TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, art. 304) - ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA E CRIME IMPOSSÍVEL - COMPROVADAS MATERIALIDADE, AUTORIA E DOCUMENTO APTO A ENGANAR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO . - -
Não se caracteriza o crime impossível, se o documento falso apresentado pelo réu possui potencialidade lesiva suficiente para enganar o destinatário, não sendo a falsidade detectada de imediato, mas apenas após diligência (verificação da diferença na fotografia do documento diante daquela existente no cadastro). Comprovadas materialidade e autoria, se o réu utilizou documento falso e não é possível aa Leigo a identificação de falsificação grosseira, resta caracterizada a conduta típica.
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