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DOC. 266.1802.8169.9699

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, AVANÇOS E LICENÇA-PRÊMIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 (LEI MANSUETO). MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada por servidora pública municipal em face do Município de Osório, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à percepção de adicionais por tempo de serviço, avanços e licença-prêmio, com fundamento na Lei Municipal 2.351/1991, incluindo o cômputo do período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. Irresignado, o Município interpôs recurso inominado, sustentando a inaplicabilidade da contagem do referido período, em razão da vedação legal contida na Lei Complementar 173/2020.

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