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DOC. 266.3951.3941.6139

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. Prestação de serviços. Telefonia. Ação declaratória de prescrição e inexigibilidade de dívida c.c obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada de urgência. Sentença de procedência. Irresignação recursal da ré. Afastamento. Inserção indevida do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, em razão de dívida prescrita. Prazo prescricional de cinco anos. Inteligência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Débito prescrito. Impossibilidade de cobrança por meio judicial ou extrajudicial. Sentença que correta e adequadamente declarou a inexigibilidade da dívida prescrita e determinou a exclusão da plataforma «Serasa Limpa Nome". Verba honorária sucumbencial. Pretensão recursal subsidiária da ré, à redução e da patrona da autora, à majoração. Não cabimento. Arbitramento realizado por apreciação equitativa do juiz (R$ 600,00), que observou os critérios elencados nos, I a IV, do § 2º, do CPC, art. 85, com adequada razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Aplicabilidade do art. 252 do RITJSP. RECURSOS DESPROVIDOS. Majorados honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 85, § 11), somente em desfavor da ré.

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