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DOC. 267.5647.6399.4763

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução contra devedor solvente - Bloqueio de valores - Insurgência do devedor - Alegação de se tratar de valor impenhorável, eis que inferior a 40 salários mínimos, bem com o irrisório frente ao débito - A impenhorabilidade descrita no CPC, art. 833 deve ser interpretada em conformidade com os demais princípios referentes à execução, como a satisfação do crédito do exequente e a menor onerosidade para o devedor - Cabia ao agravante comprovar que os valores constritos se referiam a verbas destinadas à garantia da sua subsistência, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC - Ônus do qual não se desincumbiu - Consoante entendimento do Colendo STJ, não se pode obstar a penhora a pretexto de que os valores penhorados são irrisórios ou ínfimos, haja vista que tal situação não caracteriza nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade, não sendo a suposta irrisoriedade do valor penhorado em relação ao total da dívida executada impedimento à sua constrição, devendo ser abatido do total devido -Decisão mantida - Recurso desprovido.

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