TJSP. Agravo de instrumento - ISSQN dos períodos de 10/08/2018 e 10/09/2018 (2018) e 04/06/2023 (2023) - Decisão que afastou a alegada prescrição do crédito tributário e rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado - Não cabimento - Decadência afastada, devendo ser aplicada a regra do CTN, art. 173, I, tendo em vista que os fatos geradores ocorreram no período de 10/08/2018 (mais antigo), com constituição do crédito tributário em 09/08/2023, ou seja, dentro do prazo legal - Prescrição não configurada - Ação ajuizada dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no CTN, art. 174, caput, a contar da constituição dos créditos tributários em 2023 - Decisão mantida - Recurso não provido
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