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DOC. 270.0121.2508.8427

TJSP. Condomínio edilício. Despesas comuns. Execução por título extrajudicial. Embargos das executadas. Sentença de improcedência. Objeto da execução que comporta redução. Cobrança a título de parcela de acordo extrajudicial inadimplida não devida, por falta de documento a embasar a execução. Inexistência, nesse particular, de título executivo. Valor da cota condominial vencida em março de 2020 igualmente não comprovado na execução, pela juntada da respectiva aprovação em assembleia, não estando preenchido o requisito do CPC, art. 784, X. Alegação de pagamento das cotas condominiais vencidas em fevereiro e abril de 2019, por outro lado, não comprovada pelas embargantes. Embargos parcialmente procedentes, com redução do objeto da execução às parcelas indicadas do ano de 2019. Sentença reformada. Apelação das executadas-embargantes parcialmente provida para tal fim.

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