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DOC. 270.1938.0354.2532

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.

A suspensão condicional do processo não se trata de direito subjetivo do réu, mas uma faculdade do Ministério Público, titular da ação penal, que deverá avaliar o preenchimento dos requisitos legais e a conveniência do benefício, expondo seu entendimento de forma fundamentada. Demonstrado pela prova oral que o autor encontrava-se em estado de embriaguez na condução de veículo automotor, impõe-se sua condenação pelo crime previsto na Lei 9.603/97, art. 306.

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