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DOC. 270.6456.1188.8199

TJRS. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO DO RÉU. ART. 485, VIII, § 4º, CPC. ANTERIOR ARQUIVAMENTO COM BAIXA SEM PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SENTENÇA MANTIDA.

A desistência da ação posterior à contestação depende do consentimento do réu (art. 485, VIII, § 4º, CPC), e só opera efeitos após a homologação judicial (art. 200, par. ún. CPC).

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