TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ERRO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, por maioria, deu provimento ao recurso de Apelação, reformando sentença que havia reconhecido a ilegitimidade passiva do Banco e extinguiu o feito sem resolução do mérito. A Turma Julgadora, ao acolher a divergência, reconheceu a legitimidade da instituição financeira para compor o polo passivo, nos termos do Tema 1.150 do STJ, determinando o prosseguimento da ação. Nos embargos, a instituição alega erro e contradição no acórdão, sustentando que a legitimidade seria da União, pois os pedidos do autor referem-se a índices de atualização de saldos, cuja responsabilidade é exclusiva da União.
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