TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. I.
Caso em exame 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pelas partes contra sentença que declarou a inexistência de contrato e condenou a requerida ao pagamento de verbas. 2. O réu alega prescrição, enquanto o autor busca a restituição em dobro e aumento da indenização por danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão central é a prescrição da pretensão de declaração de inexistência do contrato, considerando o último desconto realizado. III. Razões de decidir 4. O último desconto ocorreu em dezembro de 2014, e a ação foi ajuizada em 19/12/2023, ultrapassando o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. 5. Aplica-se a prescrição da pretensão, sendo o termo inicial o último desconto indevido. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu provido, reconhecendo a prescrição e extinguindo o processo com resolução de mérito. Recurso do autor prejudicado, ante o reconhecimento da preliminar de mérito do réu. 7. Tese de julgamento: «1. Reconhecida a prescrição. 2. Extinção do processo com resolução do mérito.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 27; art. 487, II, CPC
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