TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. FUMARATO DE VONOPRAZANA 20MG (INZELM). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu novo pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o fornecimento do medicamento Fumarato de Vonoprazana 20mg (Inzelm) à agravante, diagnosticada com refluxo gastroesofágico (CID-10 K21). A parte agravante sustenta a necessidade do fármaco e sua impossibilidade financeira de arcar com os custos do tratamento.
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