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DOC. 272.7021.7304.7519

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO COM ART E CERTIFICAÇÃO DO INCRA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

A usucapião de imóvel rural exige, nos termos da Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º, a juntada de memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e certificação do INCRA, de modo a garantir a correta individualização da área e a compatibilidade com o Sistema Geodésico Brasileiro.

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