TJSP. Ação Rescisória - ação de usucapião - alegação de que a rescisória se funda no art. 966, III do CPC, com julgamento realizado por prova ignorada pelo juízo - Ilegitimidade ativa configurada - Autores que não figuram como parte no processo de usucapião e nem são proprietários constantes da matrícula do imóvel usucapido - Nos configurada a hipótese do art. 967, II do CPC - Autores que não demonstram terem sido parte no processo ou sucessora da parte, ou mesmo terceira juridicamente interessada - Ação extinta, sem resolução do mérito nos termos do art. 967 c/c art. 485, VI do CPC
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