TJSP. Apelação Cível. Indenização por danos materiais e morais. Ato administrativo - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Multa - Implantação de sistema individual de tratamento de efluentes - Alegação de atendimento tempestivo da medida - Cobrança automática em conta de consumo - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas na Lei 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários-mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas Comarcas onde não houver instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência é das Varas da Fazenda Pública, nos termos do art. 8º, I, do Provimento CSM 2.203/2014. Competência Recursal - Ação distribuída e processada perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí - Art. 1º da Resolução CSM 896/2023 - Competência do Colégio Recursal da Capital - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição
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