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DOC. 273.2543.6693.7629

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores de aluguéis depositados nos autos. Acerto do decisum recorrido. 2. Admissibilidade do recurso, tendo em vista que a pretensão recursal busca a efetivação da tutela provisória concedida «initio litis», observando-se a inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação 3. Controvérsia pendente. Necessidade de dilação probatória para apuração da titularidade dos aluguéis e para a resolução do debate sobre o cumprimento dos contratos de promessa de dação em pagamento referentes à parte ideal do imóvel de matrícula 168.444. 4. Penhora no rosto dos autos. Medida proclamada por Juízo diverso em cumprimento provisório de sentença, como forma de constrição sobre «eventuais créditos» da agravada, ainda não definidos nos presentes autos. Impossibilidade de liberação imediata, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. 5. Pleito subsidiário. Transferência dos valores ao juízo do cumprimento provisório de sentença. Inviabilidade. Preservação da competência do Juízo de origem, que ainda não decidiu sobre o mérito da titularidade dos valores. Inversão da ordem processual e possível conflito de jurisdições. 6. Recurso não provido

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