TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIENAÇÃO AMIGÁVEL DO BEM - INTERESSE DE INCAPAZ - AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE INCAPAZ RESGUARDADO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA CONDICIONADA À ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE FORMA CONJUNTA - DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 1.750 do Código Civil - aplicável a curatela, por força dos arts. 1.774 e 1.781 do mesmo diploma legal - os «imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz". In casu, nota-se que o d. Magistrado cuidou de preservar os interesses da parte curatelada, porquanto fora determinada a prévia avaliação judicial, bem como condicionada a venda à fixação e observância do preço mínimo, e fixada a obrigação de prestação de contas ao juízo. Assim, a pretensa realização de venda conjunta trará morosidade, em manifesto prejuízo à resolução da controvérsia, afetando tanto a parte incapaz quanto os demais coproprietários do bem.
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