TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 21. Lei 11.340/2006. VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Imputação bem certificada nos autos. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé da ofendida, cujos ditos, coerentes e reiterados, vêm corroborados por prints de mensagens de texto e não se fragilizam pelos demais elementos de convicção encartados. Desacolhida a alegação de perda de uma chance probatória. Elementos de prova que estavam ao alcance do recorrente e jamais foram afirmados como essenciais à tese defensiva. Reprimenda aplicada com proporcionalidade e adequação. Rejeitado o pedido de afastamento do mínimo indenizatório, postulado desde a inicial. Comprovado o ilícito, o dever de indenizar está certificado.
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