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DOC. 274.2840.0133.9019

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO art. 1º, II, COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO §4º, II, DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, § ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E CODIGO PENAL, art. 147-B, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO DIPLOMA REPRESSIVO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, EXCESSO DE PRAZO, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL FAVORÁVEIS À PACIENTE.

Necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da evidente periculosidade, revelada pela gravidade concreta da conduta do agente. O paciente foi denunciado pela prática de crimes contra seus filhos e sua esposa, dentre os quais tortura física e psicológica.

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