TST. AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÕES CEEE-PAR). ANÁLISE CONJUNTA. 1) PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 3) ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST.
Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, cuidou de pacificar, no âmbito trabalhista, o entendimento de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, sob pena de se configurar sua culpa in vigilando, como ocorreu neste caso. Por outro lado, quanto à abrangência da condenação subsidiária, a decisão agravada está em consonância com o disposto na Súmula 331, item VI, do TST, no sentido de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a existência de Repercussão Geral no Tema 1118, não determinou a suspensão dos processos que tramitam nesta Corte sobre essa matéria, motivo pelo qual não procede a pretensão do ente público de sobrestamento do feito. Agravos desprovidos .
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