TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Afastada a preliminar quanto à arguição de nulidade probatória, sob argumento de ausência de fundadas suspeitas para a revista domiciliar. Obedecidos os critérios legais do CPP, art. 244, eis que presente a justa causa legitimadora das diligências efetivadas, as quais culminaram na apreensão das drogas. Intelecção do art. 5º, XI, da CF. Provas válidas. Mérito. Absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Réu que trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, uma porção pesando 142,920g (cento e quarenta e dois gramas e novecentos e vinte miligramas) da maconha (Skank). Negativa do réu isolada nos autos e que não se sustenta, diante dos testemunhos seguros e convincentes dos policiais militares, a confirmar ter sido o apelante surpreendido em posse de referida droga para destinação alheia. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Primariedade, circunstâncias judiciais tidas como favoráveis na fase do CP, art. 59 e quantidade de «Skank» apreendida não elevadamente expressiva. Fatores que permitem a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redução da sanção na fração de 1/2 (metade). Pena diminuída ao patamar de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF. Substituição da sanção corporal por restritivas de direitos nos termos do CP, art. 44. Regime prisional inicial aberto em caso de reconversão. Recurso provido em part
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