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DOC. 275.5615.9506.2565

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL / HORAS EXTRAS / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A par dos fundamentos utilizados pela Presidência do TRT no despacho denegatório do recurso de revista, observa-se que as recorrentes, ora agravantes, não discriminaram corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências, pois transcreveram as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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