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DOC. 276.3225.2344.2408

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO art. 104-A, § 2º, DO CDC. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que deu provimento ao recurso para afastar a penalidade prevista no art. 104-A, § 2º, do CDC. A parte embargante aponta omissão quanto ao pedido de afastamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 77, IV.

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