TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que arquivou o processo, em razão da extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade, e indeferiu os pedidos do Agravante, sob o fundamento de que a execução da pena de multa «pode ser promovida exclusivamente pelo Ministério Público, nos termos do CP, LEP, art. 51, Lei 6.830/1980, art. 164 e do CPC, sendo atribuição do parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título», e adotar as providências necessárias para a inauguração de eventual processo de execução. Recurso que persegue a reforma da decisão agravada, para que seja determinada a baixa do processo à VEP, para que o Agravado se manifeste acerca do pagamento da multa, e, em caso negativo, seja formada a certidão de dívida de multa penal. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público. Pena de multa que constitui sanção penal patrimonial, prevista na CF/88, art. 5º, LXVI, «c», cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo das Execuções, nos termos da LEP, art. 164 e da ADI Acórdão/STF, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51, alterado recentemente pela Lei 13.964/19. Intimação da defesa para manifestação acerca da dívida que se mostra prejudicada, eis que, do teor das contrarrazões, se depreende a inocorrência do pagamento. Formação do título executivo da multa penal que incumbe ao Poder Judiciário (precedentes do TJRJ e disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro), oportunidade em que será permitida a discussão acerca da hipossuficiência do acusado e que não foi objeto de apreciação por parte do juízo da execução no decisum ora vergastado. Pedido de indulto da pena de multa ventilada pela defesa, em contrarrazões, com fulcro no DL 11.846/2003, art. 2, X, em razão de alegada hipossuficiência do Agravado, que deve ser postulado perante o Juízo de Origem, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Recurso parcialmente provido, a fim de que seja determinada a baixa do processo à VEP, para a devida formação do título executivo da multa penal, mantidos os demais termos da decisão atacada (extinção da pena privativa de liberdade).
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