TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 922. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Apelação interposta contra sentença que, nos autos de execução de título extrajudicial, homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». O juízo de origem indeferiu o pedido de suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, sob fundamento de que a suspensão excederia o prazo máximo de seis meses previsto no CPC, art. 313, § 4º, e de que eventual inadimplemento exigiria o ajuizamento de nova demanda executória.
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