TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O acórdão recorrido registrou que os cartões de pontos foram considerados válidos e que o reclamante não conseguiu se desincumbir do seu ônus de comprovar a realização de horas extras, além das registradas no cartão de ponto e devidamente quitadas pela reclamada. A decisão recorrida também consignou que o reclamante não conseguiu de desincumbir do ônus de comprovar a fruição irregular do intervalo intrajornada, já que a Corte local reputou incongruentes as afirmações do autor quanto à inexistência ou o indevido gozo dos intervalos intrajornada, considerando principalmente o fato de o reclamante ter liberdade para o registro da sua jornada de trabalho intradiária, para alimentação e repouso (folha de registro CIF e folhas de ponto eletrônicas, assinadas pelo reclamante por meio de cartão e senha). Assim, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos arts. 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. 2 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a sua privatização, a empresa privada sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa, nem de observar as disposições que teriam aderido ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização. Julgados. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126 do TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No que tange às horas extras, os cartões de ponto apresentados pela reclamada foram considerados válidos (o que afasta a aplicação da Súmula 338/TST) e que as fichas financeiras revelaram a quitação das horas extras. Nestes aspectos fático probatórios, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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