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DOC. 277.4431.2782.8539

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, FRAUDE PROCESSUAL E CORRUPÇÃO DE MENOR - INDEFERIMENTO DA OITIVA DOS PERITOS - IMPERTINÊNCIA DA PROVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ÔNUS DEFENSIVO NÃO SATISFEITO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

Embora a legislação processual preveja a possibilidade da tomada de esclarecimentos dos peritos no âmbito do procedimento de competência do Tribunal do Júri, seu deferimento é subordinado à avaliação do juiz, cuja decisão deverá se basear na pertinência e/ou imprescindibilidade do ato para a elucidação do laudo oficial. 2. Incumbe à defesa demonstrar, através de fundamentos sólidos, as impropriedades no laudo pericial, seja pela existência de lacunas ou pela ausência de profundidade, que tornem indispensável a inquirição dos peritos, o que não foi satisfeito. 3. A decisão de indeferimento da prova foi devidamente motivada, tendo o magistrado avaliado a suficiência da formulação de nova quesitação aos peritos para a prestação de esclarecimentos por laudo complementar, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.

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