TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSORCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL - PRO ESTRADA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Das 3 (três) espécies fundacionais previstas no ordenamento (fundação de direito privado, fundação pública de direito privado e fundação pública de direito público), reconhece-se a isenção apenas à fundação pública de direito público, em relação à Taxa judiciária. CPC (art. 84). Lei Estadual 11.608/2003 (arts. 2º, caput, e 6º), observadas as exceções da norma estadual (art. 2º, p. único) e da norma federal (CPC/2015, art. 84), naquilo que não foi concebido como taxa judiciária e despesas e custas, que devem ser pagas ao final, pela parte vencida, seja pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público (CPC/2015, art. 91, caput). No caso, constitui-se a agravante de fundação pública de direito privado, que não faz jus à isenção, na forma requerida. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão recorrida mantida, portanto.
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