TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARACATU/MG. ACESSO IRRESTRITO DE VEREADORES A ÓRGÃOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Prefeito do Município de Paracatu/MG, questionando a constitucionalidade da Emenda 01/2023 à Lei Orgânica Municipal, que acrescentou parágrafo único ao art. 45, permitindo ao vereador acesso irrestrito e sem prévia comunicação às repartições públicas municipais para diligências e solicitações de informações. O autor sustenta que a norma impugnada amplia indevidamente as prerrogativas fiscalizatórias dos vereadores, configurando ingerência indevida do Legislativo nas atribuições do Executivo, em ofensa aos princípios da separação e harmonia entre os Poderes.
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