TJRJ. Apelação Criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa. Recurso da Defesa. Preliminar. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras de monitoramento do coletivo. Imagens não juntadas aos autos. Testemunhas oculares não conduzidas para oitiva. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da mesma para apreciação em conjunto com aquele. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena. Emprego de arma branca. Instrumento utilizado para intimidar a vítima. Configuração. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da existência de maus antecedentes. Tema Repetitivo 1.077 do STJ. Pena-base mantida em 4 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca. Fração aplicada no mínimo legal de 1/3 (um terço). Fração de redução pelo crime tentado. Apreciação do iter criminis percorrido. Fração de redução, intermediária, de 1/2 (um meio). Adequação ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos de reclusão e 7 (sete) dias multa, na razão unitária mínima. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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