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DOC. 277.9045.0355.1072

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. ISENÇÃO DE IPTU. CONVERSÃO DE UFIR PARA VRM. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Contribuinte ajuizou ação visando ao reconhecimento da isenção de IPTU sobre imóvel de sua propriedade, bem como a repetição do indébito tributário. O pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que o valor venal do imóvel ultrapassa o limite estabelecido na legislação municipal para concessão da isenção. Irresignado, o autor interpôs recurso inominado.

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