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DOC. 278.3294.2184.0852

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra sentença que acolheu a impugnação e extinguiu o incidente de cumprimento de sentença. O agravante alega demora no cumprimento da tutela antecipada, pleiteando a imposição de multa cominatória, apesar do cumprimento da obrigação de fazer. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste no cabimento do agravo de instrumento contra sentença que extingue o cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir. 3. O recurso cabível contra sentença é a apelação, conforme CPC, art. 1.009, sendo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. 4. A interposição de recurso diverso do previsto em lei não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recurso cabível contra a sentença que extingue cumprimento de sentença é a apelação. A interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, não se aplicando a fungibilidade recursal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.009, § 1º, § 2º, § 3º; art. 1.015. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2140528-50.2023.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 13/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2269194-40.2021.8.26.0000, Rel. Maria do Carmo Honório, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2021.

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