TJRS. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DOLO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO OU LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. NEUTRALIZADAS AS VETORIAIS CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS. MANTIDA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS VETORIAIS PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS. PENA REDUZIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. Lesão corporal leve. Art. 129, §13, do CP. Comprovadas a existência do fato e a autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do réu. Caso em que restou provado que o réu ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira, causando-lhe lesão leve. Ficha de Atendimento Ambulatorial. Nos termos do art. 12, §3º, da Lei 11.340/2006 e amplamente admitido pela jurisprudência, serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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