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DOC. 278.9757.5634.9694

TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. REGIME DE PRECATÓRIO. PREQUESTIONAMENT. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.

Tribunal Regional limitou-se a não conhecer do agravo de petição da empresa executada à compreensão de que preclusa a controvérsia ante o óbice da coisa julgada. 2. A controvérsia atinente à aplicação do regime do precatório à empresa executada Conder não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, pelo que carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 3. Inviável o exame da ofensa ao CF/88, art. 100, caput. Recurso de revista de que não se conhece.

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