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DOC. 280.3493.8787.8366

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERDA DA PROVA ORAL POR INÉRCIA DA RÉ. FESTA DE CASAMENTO. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE O EVENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cerceamento de defesa que se rejeita, tendo em vista que a decretação da perda da prova oral decorreu da inércia da ré apelante em efetuar o recolhimento das custas judiciais para a diligência requerida. 2. Ação indenizatória por força de contrato celebrado pelas partes, referente à cessão de local e a prestação de serviços, para a realização de festa de casamento, ocorrendo falta de energia no local durante a festa, gerando transtorno para os convidados e impedindo o regular transcurso da festa. 3. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, o dever de boa-fé (CCB, art. 422) e princípios de informação, transparência e vulnerabilidade do consumidor. 4. Ausência de comprovação da alegada responsabilidade da concessionária de serviço público, ônus que incumbe à ré apelante, a teor do CPC, art. 373, II e do CDC, art. 14, § 3º. 5. Ao deixar ocorrer a falta de energia durante a festa de casamento e não atuar com diligência para resolver o problema de imediato e minimizar os transtornos causados aos autores, a ré apelante falhou na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. 6. Danos materiais demonstrados, uma vez que sem energia, o buffet e a decoração foram grandemente prejudicados, o que determina a devolução da quantia paga por força do contrato, que não atingiu seus objetivos. 7. Dano moral configurado, tendo em conta as circunstâncias fáticas, notadamente o abalo psicológico e o sentimento de frustração experimentados pelos autores, bem como os transtornos que ultrapassam o mero descumprimento contratual, e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, afigurando-se adequada ao caso a quantia estabelecida na sentença, à luz da Súmula 343 deste Tribunal e do CCB, art. 944. 8. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 9. Desprovimento do recurso.

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