TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. RECURSA DE MATRÍCULA EM ESCOLA. ENSINO FUNDAMENTAL. IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA. DEMONSTRAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR E PSICOLÓGICO DA CRIANÇA NECESSÁRIO AO AVANÇO ESCOLAR. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDA.
Recusa de matrícula do impetrante no 1º ano do ensino fundamental, por não ter a idade mínima, nos termos da Deliberação 166/2019 do Conselho Estadual de Ensino de São Paulo, uma vez que o estudante completará 06 anos de idade somente após 30 de junho. Afronta a direito líquido e certo. Impetrante que demonstrou o desenvolvimento escolar e pedagógico necessário para avanço escolar. Faixas-etárias estipuladas pelo Governo que não podem se sobrepor às particularidades de cada criança. Jurisprudência deste Tribunal. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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