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DOC. 281.6202.8470.1039

TJSP. AGRAVO.

Inconformismo contra decisão que negou provimento a apelação tirada de sentença denegatória de segurança, objetivando nomeação no concurso público para provimento do cargo de Professor de Educação Básica I - Educação Especial do Município de Pradópolis. Candidata aprovada fora do número de vagas oferecidas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, ainda que surjam outras no prazo de vigência do certame, salvo por preterição. Tese assentada pelo STF ao definir o Tema 784. A contratação temporária para a mesma função não configura preterição, porquanto embasada em necessidade transitória da Administração. Direito subjetivo à nomeação exsurgiria somente se demonstrada a preterição arbitrária e imotivada da Administração, no caso não ocorrida. Recurso não provido

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