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DOC. 285.6193.9085.1975

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ACÚMULO DE FUNÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - APELO DESFUNDAMENTADO O

Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do CLT, art. 896, § 9º . Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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